Acolhimento institucional para crianças e adolescentes
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida judicial de proteção, em Unidade de acolhimento. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
O serviço será prestado mediante determinação judicial.
Passo a Passo
1
Após determinação judicial, a criança e ou adolescente será encaminhada para Unidade de Acolhimento mantida pelo Município de Anchieta por meio do Consórcio CRESIM - Campo Erê.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 2.349/2017 |
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http://www.legislacaomunicipal.com/mostra_leis.php?municipio=83024687000122&classificacao=Todas&numero=2349&data1=&data2=&autor=&palavra=&total_reg=10&ordem=DATASANCIO%2CLEI&ordem2=LEI&buscar=Efetuar+a+Busca | Norma Municipal: Lei 8.742/1993 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Determinação Judicial | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social - SAS
- Rua Vereador Geraldo Garlet, 59 - Centro
- (49) 3653-3274 - Comercial
- (49) 3653-3263 - Comercial
- assistenciasocial@anchieta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos