Atendimento especializado para famílias e indivíduos
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Consiste no atendimento, apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Avisos
O serviço é dirigido para pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), entre outras.
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: ImediatoSecretaria de Assistência Social
Fone: 49 365 3263
Segunda à Sexta-Feira, pela manhã das 07h30min às 11h30min e a tarde das 13h. às 13.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoSecretaria de Assistência Social
assistenciasocial@anchieta.sc.gov.br
Rua Vereador Geraldo Garlet, 59, Centro
89970-000
Passo a Passo
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A partir da notificação de violação de direitos, por telefone e pessoalmente. Em seguida a equipe técnica vai verificar a situação por meio de visita ou atendimento e dará sequência ao atendimento.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 2.349/2017 |
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http://www.legislacaomunicipal.com/mostra_leis.php?municipio=83024687000122&classificacao=Todas&numero=2349&data1=&data2=&autor=&palavra=&total_reg=10&ordem=DATASANCIO%2CLEI&ordem2=LEI&buscar=Efetuar+a+Busca | Norma Municipal: Lei 8.742/1993 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social - SAS
- Rua Vereador Geraldo Garlet, 59 - Centro
- (49) 3653-3274 - Comercial
- (49) 3653-3263 - Comercial
- assistenciasocial@anchieta.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos