AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS LOCAIS
A Prefeitura, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e as resoluções do FNDE, realiza a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
Esses alimentos são destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Salário Educação, visando garantir uma alimentação escolar saudável e nutritiva para os alunos da rede municipal. De acordo com o art. 14 da Lei nº 11.947/2009, ao menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE devem ser direcionados à compra de produtos da agricultura familiar, com ênfase no incentivo à produção local.
A Resolução FNDE nº 6/2020 regula a dispensa de licitação para a aquisição direta dos alimentos, sempre respeitando os preços praticados no mercado local. Este processo visa fortalecer a economia local, promover a sustentabilidade e garantir que as crianças recebam uma alimentação escolar diversificada, nutritiva e produzida de forma responsável e ecológica.
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