Matrícula Escolar

A Rede Municipal de Ensino atende estudantes de 04 meses de idade, nas turmas de Creche I, até estudantes que frequentam o 9º ano do Ensino Fundamental. São 04 horas de aula durante 200 dias letivos do ano escolar. Os estudantes são organizados pelas idades e anos escolares anteriores frequentados.
As matrículas para as escolas urbanas acontece em cada Unidade Escolar já para as escolas do campo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no período que dispuser o edital de matrículas publicado na página da Prefeitura Municipal de Anchieta/SC.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-Emissão

      Espaço destinado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

      Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pelo Município de Anchieta, Governo do Estado de Santa Catarina ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

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Abertura de empresas – REGIN

O REGIN visa eliminar a burocracia que impede o desenvolvimento e o crescimento empresarial, reduzindo o prazo de abertura de empresas. Essa inovação somente foi possível com a celebração de convênios entre a Junta Comercial e a SRF, com a Secretaria da Fazenda Estadual, com a Prefeitura Municipal, com Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, promovendo um sistema integrado e automatizado, garantindo agilidade, segurança e comodidade ao cidadão.

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Cidadão WEB

Aqui você pode acessar com comodidade e agilidade os serviços disponibilizados pela sua entidade. Escolha, no menu ao lado, os serviços de seu interesse.

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Consulta prévia para edificações

Antes de solicitar aprovação de projeto de edificação o requerente deverá efetivar a Consulta de Viabilidade Técnica através do preenchimento de formulário próprio cedido pela Municipalidade.

Ao requerente cabe as indicações:

a) Título de propriedade do imóvel;

b) Nome e endereço do proprietário;

c) Endereço da obra (logradouro, quadra, lote, bairro);

d) Destinação da obra (residencial, comercial, industrial e outros);

e) Materiais construtivos (alvenaria, madeira ou mista);

f) Croqui de situação do lote.

g) Certidão Negativa de Débitos municipal;

h) Declaração de conformidade e afins;

i) Declaração de obra/terreno por financiamento;

j) Documento de autorização de uso de solo por terceiros;

k) Declaração de necessidade de modificação no solo

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Consulta prévia para parcelamento de solo

O parcelamento do solo refere-se a:

a) Loteamento é a subdivisão de uma gleba urbana em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, ou prolongamento, modificação, ou ampliação das vias existentes;

b) Desmembramento é a subdivisão de uma gleba urbana em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;

c) Remembramento é a junção de dois ou mais lotes para formarem apenas um imóvel, respeitadas as dimensões mínimas previstas nesta Lei Complementar.

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