001/2017 – Edital eleições de suplentes para Conselho Tutelar
O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do município de Anchieta/SC, de acordo com a Lei Municipal nº 1.988/2013, de 04 de julho de 2013.
O presente edital trata da oferta de vagas para suplentes de Conselheiro Tutelar do Município de Anchieta/SC com carga horária semanal de trabalho de 20 horas, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como a realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
As inscrições ficarão abertas no período de 08 de maio de 2017 a 02 de junho de 2017, horário 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2017
Data Concurso: 20/06/2017
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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07/05/2017 | Edital eleições de suplentes para Conselho Tutelar nº 001/2017 | |
23/11/2021 - EDITAL ELEIÇÃO CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES 2017 | ||
05/06/2017 | Homologação das Inscrições (Antes dos Recursos) | O candidato que não consta na relação de inscrições homologadas, deverá interpor recurso até às 17h do dia 5 (cinco) de junho de 2017, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A impugnação das inscrições de candidaturas pode ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação, para os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. |
23/11/2021 - Homologação - Conselho Tutelar | ||
17/06/2017 | Homologação das Inscrições (Após os recursos) | |
23/11/2021 - Homologação Final Conselho Tutelar (2) | ||
20/06/2017 | Resultado da Votação | |
23/11/2021 - Resultado da votação |
Edital eleições de suplentes para Conselho Tutelar nº 001/2017
Homologação das Inscrições (Antes dos Recursos)
-
06/05/2017
O candidato que não consta na relação de inscrições homologadas, deverá interpor recurso até às 17h do dia 5 (cinco) de junho de 2017, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A impugnação das inscrições de candidaturas pode ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação, para os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
- Homologação - Conselho Tutelar
Homologação das Inscrições (Após os recursos)
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19/11/2024
Resultado da Votação
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19/11/2024