001/2017 – Edital eleições de suplentes para Conselho Tutelar

O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do município de Anchieta/SC, de acordo com a Lei Municipal nº 1.988/2013, de 04 de julho de 2013.

O presente edital trata da oferta de vagas para suplentes de Conselheiro Tutelar do Município de Anchieta/SC com carga horária semanal de trabalho de 20 horas, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como a realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.

As inscrições ficarão abertas no período de 08 de maio de 2017 a 02 de junho de 2017, horário 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2017

  • Data Concurso: 20/06/2017

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
07/05/2017 Edital eleições de suplentes para Conselho Tutelar nº 001/2017
23/11/2021 - EDITAL ELEIÇÃO CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES 2017
05/06/2017 Homologação das Inscrições (Antes dos Recursos) O candidato que não consta na relação de inscrições homologadas, deverá interpor recurso até às 17h do dia 5 (cinco) de junho de 2017, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A impugnação das inscrições de candidaturas pode ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação, para os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
23/11/2021 - Homologação - Conselho Tutelar
17/06/2017 Homologação das Inscrições (Após os recursos)
23/11/2021 - Homologação Final Conselho Tutelar (2)
20/06/2017 Resultado da Votação
23/11/2021 - Resultado da votação

Edital eleições de suplentes para Conselho Tutelar nº 001/2017

Homologação das Inscrições (Antes dos Recursos)

  • 06/05/2017

    • O candidato que não consta na relação de inscrições homologadas, deverá interpor recurso até às 17h do dia 5 (cinco) de junho de 2017, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

      A impugnação das inscrições de candidaturas pode ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação, para os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

    • Homologação - Conselho Tutelar

Homologação das Inscrições (Após os recursos)

Resultado da Votação