DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI

Em regra, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI)
deve ser transmitida de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de cada ano, onde o MEl informa seu rendimento bruto do ano anterior.

A declaração referente ao ano de 2023 é feita a partir de janeiro de 2024. O Microempreendedor Individual (MEI) tem um limite de faturamento anual de 81mil. Todos que se formalizaram como MEl em 2023, deverão informar o seu faturamento proporcional aos meses de atuação.

A Exemplo: Um MEl que iniciou as atividades em julho de 2023, poderá faturar R$ 40.500,00 (6 × 6.750,00) que corresponde ao período de julho à dezembro de 2023.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o referido ano. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

A falta de entrega da Declaração dentro do prazo, acarreta em:
‼️A Pendências no CNPJ;
‼️A Multa por atraso;
‼️A Impedimento de emissão das guias do ano em exercício.

Compareça até a Sala do Empreendedor, com o valor total de faturamento do ano de 2023;