LEI Nº 2.575/2021 É SANCIONADA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
A Lei nº2.575/2021, que foi sancionada, em 15 de outubro, no Município de Anchieta, trata sobre a Obrigatoriedade da Divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), e do Serviço de Denúncia de Violações Aos Direitos Humanos (Disque 100), nos estabelecimentos de acesso ao público, situados no Município de Anchieta.
Todos os estabelecimentos deverão afixar placas com os números do disque 100 -Central de Atendimento à Mulher e disque 180- Serviço de Denúncia de Violações Aos Direitos Humanos, em locais de maior visibilidade de clientes e usuários.
A inobservância da Lei, sujeitará o estabelecimento a advertência e multa de R$5,00 a R$10,00.
A Lei passa a vigorar 90 dias após a publicação.
Em caso de dúvidas acesse o link e tenha acesso a Lei na integra: https://leismunicipais.com.br/…/lei-ordinaria-n-2575…