Vendedores ambulantes devem requerer licença na Prefeitura
Documento deve ter informações como tipo de produto a ser comercializado, período em que serão realizadas as vendas e tipo de veículo utilizado. São necessárias ainda cópias dos documentos pessoais do solicitante. Se aprovado o pedido, o vendedor ambulante deve então recolher uma taxa que varia de acordo com a capacidade de carga do veículo utilizado e com o tempo em que irá exercer o comércio no município. O índice que define o valor é a Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) que para o ano de 2015 é de R$ 83,81.
Confira a tabela:
TAXA DE LICENÇA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL
Especificação |
Valor/dia |
Valor/mês |
Valor/ano |
Atividade sem a utilização de veículos automotores |
1.8 UFRM |
5.3 UFRM |
8.8 UFRM |
Atividade com utilização de veículos automotores com capacidade de carga de até duas toneladas |
3.6 UFRM |
8.8 UFRM |
16 UFRM |
Atividade com utilização de veículo com capacidade de carga acima de duas toneladas |
5.3 UFRM |
12.3 UFRM |
21.3 UFRM |