Município fixa as tarifas do serviço de táxi a partir de 01 de janeiro de 2018
O Conselho Municipal de Trânsito, após contato com a categoria dos prestadores dos serviços de táxi, definiu as tarifas para o serviço, a partir de 01 de janeiro de 2018.
As tarifas foram homologados pelo Prefeito Municipal e ficaram assim definidas:
a) Bandeira 1, diurno, no período das 06h até às 23h:
Localidade |
Valor R$ |
Bairro Xavantes |
R$ 10,00 |
Bairro Jurici Rampanelli (Cohab) |
R$ 10,00 |
Bairro Novo Lar |
R$ 10,00 |
Bairro Guarani |
R$ 10,00 |
Gramadinho |
R$ 10,00 |
Bairro Cantú |
R$ 10,00 |
São Paulo Alto |
R$ 10,00 |
Localidades no perímetro urbano do município |
R$ 7,00 |
Km rodado de asfalto |
R$ 1,00 |
Km rodado de estrada de chão |
R$ 1,50 |
b) Bandeira 2, noturno, no período das 23h às 06h, tarifa acrescida em 20% (vinte por cento) do valor da tarifa da bandeira 1, respectivamente:
Localidade |
Valor R$ |
Bairro Xavantes |
R$ 12,00 |
Bairro Jurici Rampanelli (Cohab) |
R$ 12,00 |
Bairro Novo Lar |
R$ 12,00 |
Bairro Guarani |
R$ 12,00 |
Gramadinho |
R$ 12,00 |
Bairro Cantú |
R$ 12,00 |
São Paulo Alto |
R$ 12,00 |
Localidades no perímetro urbano do município |
R$ 8,40 |
Km rodado de asfalto |
R$ 1,20 |
Km rodado de estrada de chão |
R$ 1,80 |
Em reunião realizada com os taxistas no dia 28 de dezembro, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, a Administração Municipal ressaltou aos prestadores de serviço de táxi que todos deverão manter a tabela das tarifas à disposição dos usuários no veículo.