DECLARAÇÃO ANUAL MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.
Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI pode ser realizada na SALA DO EMPREENDEDOR DE ANCHIETA (localizada Junto a Secretaria de Agricultura), assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração cadastral e baixa.