DEFINIDO CALENDÁRIO FISCAL 2020
Foi divulgado no dia 08 de janeiro, o calendário fiscal do ano 2020.
No calendário está definido a data de vencimento em parcelas ou cota única, dos tributos e taxas municipais.
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, o vencimento em cota única, com 10% de desconto, é em 13/04/2020. Se parcelado, o vencimento da primeira parcela é em 13/04/2020, da segunda parcela em 11/05/2020 e da terceira parcela em 10/06/2020.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, calculado sobre a movimentação mensal, o vencimento foi estabelecido para o décimo quinto dia do mês subsequente. Já o ISSQN fixo, o vencimento em cota única é em 31/03/2020, se parcelado, no décimo quinto dia do mês.
Com relação a taxa de coleta de lixo, o vencimento em cota única, com 10% de desconto, está definido para 13 de abril de 2020. Se parcelada, o vencimento da primeira parcela é em 13 de abril de 2020, a segunda em 11 de maio de 2020 e a terceira em 10 de junho de 2020.
A taxa de licença, localização e funcionamento e taxa de vistoria de cumprimento de posturas e normas urbanísticas (Alvará de Funcionamento) está definido para o dia 28 de fevereiro de 2020.
Após o prazo fixado no Calendário Fiscal, os tributos não liquidados ficam sujeitos às penalidades previstas no Código Tributário do Município, bem como passível de inscrição em Dívida Ativa, protesto e posterior cobrança judicial.
Mais informações poderão ser obtidas junto a Gerência de Tributação e Fiscalização no prédio da Prefeitura Municipal.