DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE MEDIDAS E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PARA PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

O prefeito de Anchieta, Ivan José Canci, assinou, na data de hoje (17), o Decreto nº 037/2020, que dispõe sobre a adoção de ações e medidas de prevenção ao Covid-19, o novo coronavírus.

Embora sem casos confirmados da Covid-19 em Anchieta, o prefeito, atento à dinâmica do Coronavírus pelo Brasil, bem como a recomendação da presidência da AMEOSC, decidiu por baixar decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

O Decreto recomenda, como medida individual, que as pessoas restrinjam-se ao máximo em seus domicílios e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Diante da assinatura do documento, ficam suspensas as comemorações de aniversário de 57 anos do Município de Anchieta, os eventos esportivos e escolinhas de esportes; as atividades dos Grupos da Terceira Idade; os Grupos de prevenção à saúde e as atividades de capacitação e de treinamentos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem na aglomeração de pessoas.

O Decreto também orienta as empresas, entidades privadas e outras organizações a cancelar ou adiar toda e qualquer atividade ou evento com aglomeração de pessoas, tais como: bailes, festas, shows, apresentações culturais, encontros religiosos e outros.

Os locais de grande circulação de pessoas, tais como mercados, lanchonetes, padarias e comércio em geral deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, como: disponibilizar espaço para higienização das mãos e álcool gel 70% para os usuários, em espaço visível e identificado; reforçar as medidas de higienização de superfícies e utensílios; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio estre elas e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

As aulas da rede municipal de ensino, ficam suspensas a partir do dia 19 de março de 2020 até o dia 03 de abril de 2020. Sendo que as medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

CONFIRA O DECRETO NO LINK: http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/83024687000122/decreto02746.pdf