PRORROGADO O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN PARA AS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

A partir da edição do Decreto Municipal n. 040/2020, ficou prorrogado o prazo para pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN para as empresas optantes do simples nacional.

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento do ISSQN, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficou prorrogado da seguinte forma:

I. O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II. O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e,

III.O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo mencionado acima não se aplica ao ISSQN devido em relação aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Confira o Decreto n. 040/2020 na integra: http://www.legislacaomunicipal.com/…/83024…/decreto02749.pdf