DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A RETOMADA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DE CARÁTER RECREATIVO

A partir da edição do Decreto n. 175/2020, de 15 de setembro, ficou autorizada a retomada da prática de atividades esportivas de caráter recreativo, como: carteados, dominó, bocha e 48, em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior.

Os estabelecimentos que realizam as atividades, devem, obrigatoriamente seguir as medidas em vigor para enfrentamento da pandemia da Covid-19, além das seguintes medidas:

I. Fica proibido jogadores do grupo de risco e menores de 16 anos;

II. Máximo de quatro jogadores, dois de cada lado;

III. Higienização com álcool das superfícies, bochas, tacos, mesa ou qualquer outro equipamento utilizado, ao final de cada partida;

IV. Fica proibido qualquer tipo de público no local de realização da prática esportiva.

Confira o Decreto nº 175/2020 na integra.

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