DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A RETOMADA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DE CARÁTER RECREATIVO
A partir da edição do Decreto n. 175/2020, de 15 de setembro, ficou autorizada a retomada da prática de atividades esportivas de caráter recreativo, como: carteados, dominó, bocha e 48, em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior.
Os estabelecimentos que realizam as atividades, devem, obrigatoriamente seguir as medidas em vigor para enfrentamento da pandemia da Covid-19, além das seguintes medidas:
I. Fica proibido jogadores do grupo de risco e menores de 16 anos;
II. Máximo de quatro jogadores, dois de cada lado;
III. Higienização com álcool das superfícies, bochas, tacos, mesa ou qualquer outro equipamento utilizado, ao final de cada partida;
IV. Fica proibido qualquer tipo de público no local de realização da prática esportiva.
Confira o Decreto nº 175/2020 na integra.
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