DECRETO MUNICIPAL PREVÊ A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS

   A grave situação enfrentada pela região Oeste de Santa Catarina frente à Covid-19, como a lotação máxima das UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) dos hospitais da região, colocou em alerta todos os órgãos de saúde.

   Dessa forma, para tentar frear a evolução dos casos no município, foi editado o Decreto n. 043/2021, que contem restrições e suspensão a serem seguidas até 1º de março.

   O Decreto n. 043/2021, de 17 de fevereiro, determina a SUSPENSÃO, em todo o território do município, das seguintes atividades:

   I. as aulas presenciais em todas as unidades de ensino da rede pública e privada, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e Educação Especial, sem prejuízo da realização das aulas na modalidade à distância/remoto.

   II. a prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em estabelecimentos sediados na cidade e no interior deste município, inclusive aquelas de treinamentos realizadas por clubes e escolas;

   III. todas as atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;

  IV. todas as atividades pertinentes a cinemas, teatros, shows, espetáculos, festas, eventos e reuniões que acarretem a aglomeração de pessoas;

   V. o funcionamento de campings e áreas de lazer de associações e entidades afins;

   VI. a realização de velórios por período superior a 06 (seis) horas;

   VII. a realização de transporte coletivo urbano municipal;

   VIII. a realização de transporte escolar;

   IX. a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivos, como parques, praças e afins;

   X. o funcionamento de casas noturnas.

   Os restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público das 10h30 às 14h, observando a lotação máxima preconizadas pelo Estado de Santa Catarina, disponibilizar luvas e álcool em gel. Nos demais horários o atendimento pode ser através delivery.

   As atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres destinados a happy hours ou consumo predominantemente de bebidas alcoólicas prestarão atendimento ao público, até as 22h00min, sendo proibida a consumação e permanência no local do estabelecimento ou via na pública.

   As academias e estabelecimentos afins poderão funcionar respeitado o limite de 50% de sua capacidade normal e deverão atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, medidores de temperatura na entrada do estabelecimento e todas as demais medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes.

   Os demais estabelecimentos comerciais e de atendimento ao público poderão realizar atendimentos presenciais no entanto deverão atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao COVID-19.

   As pessoas diagnosticadas infectadas com o coronavírus (Covid-19), devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 268 do Código Penal por infração a determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

   A fiscalização das medidas constantes no Decreto, serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Corpo de Bombeiros, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19.

   Confira o Decreto n. 043/2021, no arquivo anexado abaixo.